O ROUBO CONTINUA - Despacho n.º 12988/2011. D.R. n.º 188, Série II
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O ROUBO CONTINUA - Despacho n.º 12988/2011. D.R. n.º 188, Série II
ENQUANTO SE PEDEM SACRIFÍCIOS AO POVO CONTINUA-SE A ESBANJAR COM QUEM JÁ
TEM MUITO...ATÉ QUANDO?????
Despacho n.º 12988/2011. D.R. n.º 188, Série II de 2011-09-29
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei
n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo, que não tenham
residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante
de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um
subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 — Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-
-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado
e das Finanças, a José Pedro Correia de Aguiar -Branco, Ministro da Defesa
Nacional, a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração
Interna, a José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das
Comunidades Portuguesas, a Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Administração Interna, a Paulo Jorge Simões Júlio,
Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa,
a Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo,
a José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Secretário de Estado das Florestas
e do Desenvolvimento Rural, a Marco António Ribeiro dos Santos
Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e a
Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado
Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio
de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no
montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações
base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir
da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.
20 de Setembro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos
Coelho.
TEM MUITO...ATÉ QUANDO?????
Despacho n.º 12988/2011. D.R. n.º 188, Série II de 2011-09-29
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei
n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo, que não tenham
residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante
de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um
subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 — Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-
-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado
e das Finanças, a José Pedro Correia de Aguiar -Branco, Ministro da Defesa
Nacional, a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração
Interna, a José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das
Comunidades Portuguesas, a Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Administração Interna, a Paulo Jorge Simões Júlio,
Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa,
a Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo,
a José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Secretário de Estado das Florestas
e do Desenvolvimento Rural, a Marco António Ribeiro dos Santos
Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e a
Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado
Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio
de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no
montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações
base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir
da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.
20 de Setembro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos
Coelho.
T@go- Mensagens : 2554
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Re: O ROUBO CONTINUA - Despacho n.º 12988/2011. D.R. n.º 188, Série II
Em vez de darem subsidios de aojamento a esses cromos todos deviam fazer como nos países nórdicos, T0 ou T1 para cada um deles, e nada mais.
A meu ver o governo devia ter um prédio, pode ser um daqueles entre muuitos em Lisboa que esteja devoluto e fazer uns apartamentos apenas com o necessário para os deputados que morem longe morar enquanto deputados e no exercicio das funções deles (vá-se lá saber quais são), poupavam dinheiro e cada um que se desenrascasse com a roupa, comida e outras tarefas domésticas.
A meu ver o governo devia ter um prédio, pode ser um daqueles entre muuitos em Lisboa que esteja devoluto e fazer uns apartamentos apenas com o necessário para os deputados que morem longe morar enquanto deputados e no exercicio das funções deles (vá-se lá saber quais são), poupavam dinheiro e cada um que se desenrascasse com a roupa, comida e outras tarefas domésticas.
Teixeira- Mensagens : 126
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Re: O ROUBO CONTINUA - Despacho n.º 12988/2011. D.R. n.º 188, Série II
por essas e outras que Portugal está neste estado, são sempre os mesmos a pagar!!!! isso deve mudar!!!!deve faltar pouco para acontecer o que acontece na Grécia.
pedro v- MOD/DINAMIZADOR
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FMMFerreira- Mensagens : 2544
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» Este bandido já a sabe toda... grande técnica de roubo!! =)
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